Segurança e Saude do trabalhador em UAN



Segurança e saúde no trabalho estão interligadas e ambas apresentam um objetivo em comum: a proteção e a promoção do bem-estar fundamentais para a qualidade de vida.

Desse modo, as medidas de segurança devem contemplar instalações que não apresentes risco de acidente, uso de EPIs. Sendo assim cabe ao Engenheiro e Técnico de segurança do trabalho analisar, orientar e decidir sobre segurança no trabalho. Por medida de segurança o PPRA é um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais , cuja realização e implementação são obrigatórias de acordo com Norma Regulamentadora n.º 9 (NR9) da Legislação Trabalhista.

Neste contesto a saúde no trabalho deve incluir a avaliação da capacidade laborativa do funcionário e suas condições de saúde ao iniciar suas atividades na empresa, assim como ao sair. Esse objetivo é alcançado por meio da realização de: exames ocupacionais admissionais, periódicos, de mudança ou retorno de função e demissionais.

Tudo isso está previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o mais importante instrumento para a manutenção da saúde no trabalho, cuja execução está prevista na Norma Regulamentadora n.º 7 (NR7) da Legislação Trabalhista.

Assim como o PPRA, o PCMSO é de elaboração e implementação obrigatória para todas as empresas com pelo menos um funcionário, e deve ser atualizado todos os anos.

Segurança e saúde no trabalho juntas garantem algumas vantagens:

             redução dos riscos de acidentes de trabalho;

             aumento da organização da empresa com a elaboração de planos de riscos;

             melhora da qualidade de vida no ambiente de trabalho e, com isso, maior produtividade por parte dos colaboradores.

             promoção de um ambiente mais adequado ergonomicamente;

             redução dos casos de doenças ocupacionais;

             diminuição dos gastos com pagamento de multas ou indenizações devido ao descumprimento de normas trabalhistas;

Para que estes objetivos possam ser alcançados existem 36 NRs aprovadas na legislação, sendo que as mais importantes para a segurança e saúde no trabalho são:

             NR5, que prevê a formação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

             NR6, que torna obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

             NR7, que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

             NR9, que regulamenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

             NR17, que regulamenta a Análise Ergonômica.

O descumprimento das NRs de segurança e saúde no trabalho por parte do empregador pode levar a pagamento de multas, processos judiciais.


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