Segurança e Saude do trabalhador em UAN
Segurança e saúde no trabalho estão interligadas e ambas
apresentam um objetivo em comum: a proteção e a promoção do bem-estar
fundamentais para a qualidade de vida.
Desse modo, as medidas de segurança devem contemplar
instalações que não apresentes risco de acidente, uso de EPIs. Sendo assim cabe
ao Engenheiro e Técnico de segurança do trabalho analisar, orientar e decidir
sobre segurança no trabalho. Por medida de segurança o PPRA é um Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais , cuja realização e implementação são
obrigatórias de acordo com Norma Regulamentadora n.º 9 (NR9) da Legislação
Trabalhista.
Neste contesto a saúde no trabalho deve incluir a avaliação
da capacidade laborativa do funcionário e suas condições de saúde ao iniciar
suas atividades na empresa, assim como ao sair. Esse objetivo é alcançado por
meio da realização de: exames ocupacionais admissionais, periódicos, de mudança
ou retorno de função e demissionais.
Tudo isso está previsto no Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO), o mais importante instrumento para a manutenção da
saúde no trabalho, cuja execução está prevista na Norma Regulamentadora n.º 7
(NR7) da Legislação Trabalhista.
Assim como o PPRA, o PCMSO é de elaboração e implementação
obrigatória para todas as empresas com pelo menos um funcionário, e deve ser
atualizado todos os anos.
Segurança e saúde no trabalho juntas garantem algumas
vantagens:
• redução
dos riscos de acidentes de trabalho;
• aumento
da organização da empresa com a elaboração de planos de riscos;
• melhora
da qualidade de vida no ambiente de trabalho e, com isso, maior produtividade
por parte dos colaboradores.
• promoção
de um ambiente mais adequado ergonomicamente;
• redução
dos casos de doenças ocupacionais;
• diminuição
dos gastos com pagamento de multas ou indenizações devido ao descumprimento de
normas trabalhistas;
Para que estes objetivos possam ser alcançados existem 36
NRs aprovadas na legislação, sendo que as mais importantes para a segurança e
saúde no trabalho são:
• NR5, que
prevê a formação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
• NR6, que
torna obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
• NR7, que
regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
• NR9, que
regulamenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
• NR17, que
regulamenta a Análise Ergonômica.
O descumprimento das NRs de segurança e saúde no trabalho
por parte do empregador pode levar a pagamento de multas, processos judiciais.
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