Impostos pagos por empresas de Alimentação coletiva




No Brasil, o sistema de impostos para restaurantes, bem como para qualquer outra empresa é regulado pela constituição e legislação estaduais.

Basicamente existem 2 regimes principais: SIMPLES NACIONAL e REGIME NORMAL.

Independente do regime tributário de sua escolha, um restaurante terá que pagar os seguintes impostos:

▫️Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;

▫️Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;

▫️Imposto de renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;

▫️Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

▫️PIS/Cofins;

▫️Contribuição sindical dos funcionários;

▫️INSS e FGTS dos funcionários;

▫️Taxas municipais, como o IPTU do imóvel onde o estabelecimento funciona.

Qual a diferença Simples Nacional e Regime Normal ?

▫️SIMPLES NACIONAL – É um regime de impostos criado em 2006 como o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas. Ele reúne todos os tributos de uma empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), onde estão agrupados os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ISS e o ICMS.
Podem adotar esse regime tributário às empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e que se enquadram nos CNAEs estabelecidos pela receita federal, como os restaurantes e similares que utilizam o CNAE: “5611-2 – Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas”.
Portanto, é muito provável que o seu restaurante acabe se enquadrando neste regime tributário.

▫️REGIME NORMAL – Para complicar um pouco mais, o regime normal se divide em 2 modelos: O “Lucro real” e “Lucro presumido”. O Lucro real  normalmente adotado por instituições financeiras ou empresas que possuem receita bruta superior a R$ 78 milhões. Já no Lucro presumido o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem pré-fixada pela lei, que são basicamente 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços, existem algumas exceções.

Referência:

CONSTANTINI, Ulisses. Imposto e leis para a abertura do seu food service. In: Sischef.com. Disponível em: https://www.google.com/amp/s/sischef.com/impostos-para-restaurantes/amp/. Acesso em: 15 jul. 2020.

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